Relação Anual de Informações Sociais (RAIS )

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ) foi instituída pelo Decreto nro. 76.900/75 e tem por finalidade suprir as necessidades de controle, estatística e informação das entidades governamentais da área social.

Tal documento deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério da Fazenda, Trabalho e Previdência Social.

Conforme Portaria nº. 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de Janeiro de 2018 o prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2017 teve início em 23 de Janeiro de 2018 e vai até 23 de Março de 2018.

Conforme o Portal da RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf) “todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2017, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.”

Lembramos que mesmo que a empresa, entidades de uma maneira geral, não tenham empregados é obrigado a apresentar a RAIS Negativa. A não entrega também poderá acarretar multa.

Já reduziu bastante nos últimos anos, mas ainda encontramos, principalmente entidades do Terceiro Setor, que não entregam a RAIS.



Fonte: Sylmo Anderson da Silva, contador, sócio SILAS Contabilidade, professor, palestrante. Atuante no 3º setor desde 1990. Presidente, tesoureiro, diretor e membro de organizações religiosas e outras entidades do 3º setor.


Sylmo Anderson da Silva

Postado em: 10 de Fevereiro de 2018